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INSS recusa, mas trabalhadora recorre à Justiça e garante o direito de se aposentar por idade

A decisão é do juiz Francisco Vieira Neto, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Itumbiara (GO), a cerca de 200 km de Goiânia.

Uma trabalhadora garantiu na Justiça o direito de se aposentar por idade após ter o requerimento administrativo indeferido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Representada pelo advogado Marlos Chizoti, ela comprovou que os requisitos necessários à concessão do benefício. A decisão é do juiz Francisco Vieira Neto, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Itumbiara (GO), a cerca de 200 km de Goiânia.

 

A trabalhadora formulou requerimento administrativo em julho de 2020 para se aposentar por idade, mas o INSS indeferiu o pedido, justificando a “falta de carência e de idade mínimas exigidas para o gozo do benefício em questão”. Os requisitos são idade de 60 anos para mulher, 180 meses de carência e 15 anos de tempo de contribuição.

“Em junho de 2021, ela havia implementado o cumprimento dos requisitos necessários à concessão do benefício de aposentadoria por idade, tendo 15 anos de tempo de contribuição, 185 contribuições mensais de carência e 61 anos de idade. Mesmo assim, o INSS não deu andamento ao pedido. Por isso, foi necessário recorrer às vias judiciais”, explica Chizoti.

Foram comprovados pela defesa os elementos necessários e, então, o magistrado deferiu o pedido da trabalhadora, concedendo a ela o direito de se aposentar por idade. Foi considerada a data de início do benefício o dia 15 de novembro de 2021, e a data para início de pagamento o dia 1º de julho de 2022, devendo o INSS pagar as parcelas vencidas neste período. Foi dado o prazo de 60 dias para implantar o benefício concedido, sob pena de multa diária de R$ 50 caso seja descumprido. (Vinícius Braga)

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