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Juiz anula sentença de usucapião por erros graves em processo

O juiz Bruno Nascimento Troccoli, da 2ª Vara de Mongaguá – SP, anulou sentença de ação de usucapião, a qual ele próprio havia concedido o pedido, em razão da existência de vícios graves no primeiro processo.

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O autor da ação, que havia arrematado o imóvel do Estado de São Paulo, em um leilão público, fora surpreendido com uma sentença, transitada em julgado, que havia concedido a usucapião deste bem para moradores que residem no imóvel.

Ao ser analisado o processo, foi possível verificar inúmeras irregularidades, dentre elas, a ausência de certidão atualizada do imóvel, o que resultou na omissão da informação de que o imóvel usucapido ainda pertencia à Fazenda Pública, não sendo permitida a sua usucapião.

O magistrado, na sentença da ação declaratória de nulidade, ao tratar deste ponto, decidiu que:

Logo, por força do dispositivo no artigo 183§ 1ª, da Constituição Federal, e no artigo 102 do Código Civil, o imóvel não é passível de ser usucapido.

Por fim, determinou:

O advogado, Rafael Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados, que atuou pelo autor da ação declaratória de nulidade, afirma que a sentença corrigiu um equívoco muito grande cometido na ação de usucapião, resguardando o regular direito do proprietário do imóvel.

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