Todo portador de AUTISMO tem direito ao benefício de prestação continuada – BPC?
Toda pessoa com transtorno do espectro autista – TEA é considerada pessoa com deficiência, seja ela criança ou adulto.
Seja na infância ou na vida adulta a pessoa autista enfrenta dificuldades de convívio social, por esse motivo é aplicada ao autista toda e qualquer legislação que busca garantir direito e proteção ao portador de deficiência. Dessa forma, os portadores de autismo podem ter direito ao benefício de prestação continuada – BPC.
Esse artigo vai explicar tudo que você precisa saber sobre o Benefício de Prestação Continuada para as pessoas com TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA.
- O que é o BPC/LOAS?
- Quais os requisitos para ter direito ao PBC?
- Sobre o requisito da deficiência para o AUTISTA
- Como identificar se a pessoa com autismo é considerada baixa renda
- Mas o que deve ser considero com renda familiar?
- O que não deve ser considerado como renda.
- O que fazer se a renda per capita familiar for maior que 1/4?
- Quais documentos são necessários para pedir o BPC para a pessoa com transtorno de espectro Autista?
- Conclusão
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) define que é dever do Estado garantir a assistência social para à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de se sustentar ou ter o sustento garantido por sua família.
Essa lei prevê condições para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que é pago no valor de um salário-mínimo mensal.
2 – Quais os requisitos para ter direito ao BPC?
Para ter direito ao benefício é preciso que a pessoa com AUTISMO comprove de forma cumulativa a deficiência e a condição de baixa renda (pobreza / necessidade), além de não possuir outro benefício no âmbito da Seguridade Social.
Vejamos cada um desses requisitos mais detalhadamente abaixo.
3 – Sobre o requisito da deficiência para o autista.
Como já vimos, a pessoa com TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Assim se você, ou alguém próximo, já tem a confirmação do AUTISMO você já preenche um dos requisitos para a concessão do benéfico.
É através do laudo médico que se prova a existência de impedimento (mental, intelectual) de longo prazo causado pelo autismo.
Outro fator relevante para o direito ao BPC é que o TEA se apresenta na vida de cada pessoa em diferentes intensidades. Essas variações acabam resultando na ausência de interação social e no atraso mental desses indivíduos, ou seja, impossibilita a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Infelizmente o AUTISMO não tem cura, entretanto o acompanhamento e a realização de terapias auxiliares contribuem para o desenvolvimento e o bem-estar do indivíduo.
4 – Como identificar se a pessoa com autismo é considerada baixa renda.
Atualmente, a Lei Orgânica da Assistência Social estabelece, como regra, que para a concessão do benefício assistencial a renda per capita familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário-mínimo.
Desse modo, em 2022 para que o AUTISTA possa receber o BPC a renda por pessoa da família deve ser igual ou menor a R$ 303,00.
Muito importante para o BPC é a composição da família ou grupo familiar. Para esse critério devem ser consideradas todas as pessoas que vivem sob o mesmo teto.
Para ficar mais fácil de entender, vejamos o exemplo
Nesse exemplo, Ana é uma criança diagnosticada com AUTISMO, ela mora com a mãe, dois irmãos, e o avô na mesma casa.
Nesse grupo familiar de 5 pessoas apenas a mãe tem renda mensal no valor de R$1.500,00.
Dividindo o total da renda dessa família (R$1.500,00) pelo número de integrantes (5 pessoas) teremos o resultado de R$300,00 por pessoa.
Nessas condições o valor final é menor que ¼ do salário-mínimo, assim Ana preenche a condição de baixa renda exigida para receber o BPC.
5 – Mas o que deve ser considerado como renda familiar?
Primeiramente é importante dizer que a comprovação da condição de baixa renda ou miserabilidade social do requerente do BPC é feita por meio da inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Esse cadastro é feito por meio de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da sua cidade.
Para ser aceito pelo INSS esse cadastro deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas as pessoas da família.
Como já dito anteriormente, é nesse cadastro que deverá constar a informação da renda familiar, e, portanto, devem ser considerados pelo assistente social para o preenchimento do CadÚnico os valores de, por exemplo:
· recebimento de salário;
· benefícios da previdência social;
· pensões alimentícias;
· seguro desemprego;
· renda do trabalho informal ou autônomo.
Caso não exista nenhuma fonte de renda dessas citadas a acima a renda per capita da família será R$0,00.
6 – O que não deve ser considerado como renda.
A remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou de estagiário não será considerada para cálculo da renda mensal familiar.
Os recursos de Programas de Transferências de Renda, como o Programa Auxílio Brasil também não entram no cálculo da renda mensal familiar.
Os benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária também não serão considerados no cálculo da renda mensal familiar para concessão do BPC;
O BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário-mínimo não entra no cálculo da renda (isto ocorre nas situações de análise para concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família).
7 – O que fazer se a renda per capita familiar for maior que 1/4?
Caso a renda per capita familiar seja maior que ¼ do salário-mínimo essa renda pode ser relativizada na via Judicial pois, a condição de pobreza ou miserabilidade que a família enfrenta é relativa.
Embora a legislação determine “valores” para definir quem vive ou não em estado de necessidade a Justiça Brasileira já vem concedendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por meio da análise de outras circunstâncias que determinem um a condição de pobreza e miserabilidade.
Essa condição então deve ser demonstrada por outros meios de provas. Em especial, as situações em que o requerente do benefício tem despesas especificas que podem ser descontadas no cálculo da renda bruta familiar. São exemplos de despesas:
Isso significa que para determinados casos, além da renda, serão analisados outros fatores que impactam na situação financeira da família.
Tanto para a pessoa AUTISTA, como para qualquer deficiência, são necessários documentos que comprovem os requisitos já falados acima, critério econômico da baixa renda e a comprovação da deficiência.
Por isso antes de fazer o seu requerimento no INSS, você precisa organizar, os seguintes documentos:
Agora você já sabe que a PESSOA COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA também tem direito ao BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC.
Fique atento a documentação necessária e aos requisitos e lembre-se que o conceito de baixa renda é relativizado na Justiça.
Caso precise entrar na justiça para discutir o seu direito, ou se ficou com alguma dúvida, recomendamos a contratação de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Ficamos à disposição de todos.
Artigo originalmente publicado em https://matalonadvocacia.com.br/todo-portador-de-autismo-tem-direito-ao-beneficio-de-prestacao-continuada-bpc/