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STF tira de circulação 4 obras jurídicas com conteúdo homofóbico


limites da liberdade

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, mandou retirar de circulação nesta quinta-feira (31/10) quatro livros jurídicos com conteúdo homofóbico e misógino. Ele ainda determinou que os dois autores das obras e a editora responsável pelas publicações paguem uma indenização de R$ 150 mil por danos morais coletivos.

Livros abertos empilhados

Passagens dos livros classificam homossexualidade como ‘anomalia’ e objetificam mulheres

Segundo a decisão, as obras podem ser reeditadas e vendidas ao público, desde que sejam retirados os trechos incompatíveis com a Constituição.

O Ministério Público Federal contestava o conteúdo de cinco livros dos mesmos autores, mas o relator indicou que não foi apontado o conteúdo discriminatório em um deles.

Dino explicou que, embora a Constituição garanta a liberdade de expressão e proíba a censura, a expressão do pensamento não pode “se chocar” com outros direitos fundamentais. O próprio texto constitucional traz “limites explícitos à tal liberdade”.

O magistrado ainda lembrou de decisão de 2003 na qual o STF concluiu que a liberdade de expressão não alcança a intolerância racial e o estímulo à violência.

Na decisão, o ministro ressaltou que o Brasil registrou 257 mortes violentas de pessoas LGBTQIA+ em 2023. Ele também destacou que o país é signatário da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.

Para Dino, as obras contestadas pelo MPF “não estão albergadas pelo manto da liberdade de expressão”, pois violam o direito à igualdade e à dignidade humana e endossam a violência, o ódio e o preconceito contra grupos vulneráveis.

Contexto

O MPF acionou a Justiça após alunos da Universidade Estadual de Londrina (UEL), no Paraná, identificarem o conteúdo homofóbico nas obras, que estavam disponíveis na biblioteca da instituição de ensino.

Os livros, em tese, tratam de Biodireito, Direito Penal, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Constitucional, mas contêm trechos com divagações de teor discriminatório.

Uma das obras cita a suposta existência de propagandas que manipulam crianças a se tornarem homossexuais. Outra passagem diz que essa “influência” pode levar ao fim da humanidade, pela falta de “procriação” ou pela propagação do vírus HIV.

Outros trechos condenam o sexo anal e classificam a homossexualidade (citada de forma pejorativa como “homossexualismo” nos textos) como uma “anomalia sexual” maléfica a ser combatida. Nos livros, bissexuais também são chamados de doentios. Há ainda a menção a uma suposta “máfia gay”.

Quanto às mulheres, algumas passagens alegam que elas só são “escolhidas” pelos homens para casar se forem “menos afetas à promiscuidade”. Os autores ainda discorrem sobre “as mulheres mais cobiçadas do mercado”, de “uso exclusivo” dos “playboys”.

O caso chegou ao STF por meio de recurso do MPF, já que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região impediu, em 2016, a retirada de circulação dos livros. A maioria do colegiado entendeu, à época, que o conteúdo não tinha potencial para disseminar o ódio.

Clique aqui para ler a decisão
ARE 1.513.428




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