Dicas Jurídicas

Teoria do Funcionário de Fato

Neste artigo, vamos explorar a origem da teoria, suas principais características e exemplos de aplicação.

O Que é a Teoria do Funcionário de Fato?

teoria-do-funcionario-de-fato

A teoria do funcionário de fato reconhece a validade dos atos administrativos praticados por uma pessoa que exerce funções públicas de maneira regular, mesmo que não tenha sido formalmente investida no cargo ou que tenha algum defeito em sua nomeação.

A teoria se baseia no princípio da segurança jurídica, garantindo que atos de pessoas que exercem autoridade pública de maneira aparente e com legitimidade perante terceiros sejam considerados válidos, evitando que as decisões tomadas sejam desfeitas ou anuladas, o que poderia prejudicar terceiros de boa-fé.

Funcionário de Fato X Funcionário de Direito

  • Funcionário de Direito: Aquele que foi formalmente nomeado ou investido no cargo, de acordo com as exigências legais.
  • Funcionário de Fato: Aquele que, embora não tenha sido investido corretamente ou tenha falhas na nomeação, exerce as funções de maneira pública e legítima, sem que terceiros saibam da irregularidade.

Embora o funcionário de fato não tenha cumprido todas as formalidades legais para a investidura no cargo, ele exerce suas funções de maneira semelhante a um funcionário de direito.

Tipos de Funcionário de Fato

Existem dois tipos principais de funcionário de fato:

  1. Funcionário de Fato Putativo

O funcionário de fato putativo é aquele que ocupa o cargo acreditando, de boa-fé, que sua nomeação ou investidura foi realizada de maneira correta. Ele não tem conhecimento de qualquer irregularidade no processo de sua nomeação e age com a convicção de que está legitimamente no cargo.

  1. Funcionário de Fato Necessário

O funcionário de fato necessário é aquele que, mesmo sem nomeação formal, exerce uma função pública em situações de urgência ou necessidade, quando sua atuação é indispensável para evitar prejuízos à Administração Pública ou a terceiros. Um exemplo clássico é uma pessoa que assume temporariamente um cargo em uma situação emergencial, para garantir a continuidade de um serviço público essencial.

Validade dos Atos Praticados pelo Funcionário de Fato

A principal consequência da aplicação da teoria do funcionário de fato é que os atos praticados por essa pessoa, mesmo que ela não tenha sido formalmente investida no cargo, são válidos e produzem efeitos jurídicos, desde que praticados de boa-fé e que terceiros não tenham conhecimento de qualquer irregularidade.

Essa regra tem como base o princípio da segurança jurídica, que busca evitar o caos na Administração Pública. Imagine, por exemplo, um agente público que, durante meses, realizou atos administrativos, como a concessão de licenças, contratos ou decisões. Se for descoberto posteriormente que sua nomeação estava viciada, a anulação de todos os seus atos poderia causar um grande prejuízo para terceiros que, de boa-fé, acreditavam na legitimidade da atuação desse funcionário.

Exemplos de Aplicação da Teoria do Funcionário de Fato

  1. Nomeação Irregular

Um exemplo comum de aplicação da teoria do funcionário de fato ocorre quando um servidor público é nomeado para um cargo sem cumprir todos os requisitos formais exigidos por lei. Se esse servidor já tiver exercido suas funções por um período e tiver praticado atos administrativos, esses atos podem ser considerados válidos, desde que a nomeação irregular não tenha sido percebida por terceiros e que o servidor tenha agido de boa-fé.

  1. Funcionário em Situação de Emergência

Outro exemplo é um cidadão que assume temporariamente a função de um funcionário público em uma situação de emergência. Imagine que, em uma pequena cidade, o único médico responsável pelo atendimento de urgência fica impossibilitado de trabalhar, e uma pessoa qualificada assume essa função provisoriamente. Embora essa pessoa não tenha sido formalmente nomeada, seus atos de atendimento médico, realizados para salvar vidas, seriam considerados válidos, pois foram praticados em uma situação de necessidade e para evitar danos maiores.

Limites da Teoria do Funcionário de Fato

A aplicação da teoria do funcionário de fato não é ilimitada. Existem limites importantes para garantir que a teoria não seja usada para encobrir irregularidades. Entre esses limites, destacam-se:

  • Má-fé: Se o funcionário ou terceiros envolvidos agirem de má-fé, sabendo da irregularidade de sua investidura, os atos por ele praticados podem ser anulados. A boa-fé é um requisito essencial para a aplicação da teoria.
  • Terceiros Cientes da Irregularidade: Se a pessoa que interage com o funcionário de fato tem conhecimento da sua irregularidade no cargo, não pode alegar boa-fé para validar os atos administrativos.
  • Irregularidade Grave: Em casos de irregularidades graves, que comprometam diretamente a legalidade da função, a teoria pode não ser aplicada. Isso acontece, por exemplo, se o ato praticado envolver um crime ou fraude evidente.

Importância da Teoria do Funcionário de Fato

A teoria do funcionário de fato tem grande relevância para a segurança jurídica e a continuidade dos serviços públicos. Sem essa teoria, qualquer falha na investidura de um servidor público poderia gerar incertezas sobre a validade dos atos administrativos, causando um impacto negativo tanto na Administração Pública quanto em terceiros que confiam na legitimidade das ações do servidor.

Por exemplo, um contrato assinado por um funcionário que não foi nomeado corretamente poderia ser anulado, causando prejuízos financeiros e atrasos em serviços públicos importantes. A teoria do funcionário de fato impede que esses prejuízos ocorram, desde que o ato tenha sido praticado de boa-fé e de forma pública e aparente.

Conclusão

A teoria do funcionário de fato é uma salvaguarda importante para a Administração Pública e para a segurança jurídica dos atos administrativos. Ela garante que, mesmo em situações onde a nomeação ou investidura de um servidor público tenha falhas, os atos praticados por ele sejam considerados válidos, desde que haja boa-fé e que não haja conhecimento prévio das irregularidades.

Essa teoria protege tanto a Administração quanto terceiros que interagem com o funcionário de fato, evitando que a invalidade de atos administrativos cause desordem ou prejuízos. Ao mesmo tempo, a teoria impõe limites importantes, garantindo que não seja usada como pretexto para acobertar irregularidades ou atos de má-fé.


Acessar Fonte

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo