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Corregedor arquiva reclamação contra magistrados do TJ-MS


livre convencimento

O exercício da atividade do magistrado é protegida pelo princípio constitucional do livre convencimento e, por isso, não pode ser contestada por meio de procedimentos de correição (disciplinares), exceto em situações excepcionais.

Fachada do prédio do TJ-MS em Campo Grande

Campbell Marques constatou que reclamação disciplinar apenas contestava livre convencimento dos magistrados

Com esse entendimento, o ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, determinou o arquivamento de uma reclamação disciplinar contra Sideni Soncini Pimentel e Vladimir Abreu da Silva, desembargadores atualmente afastados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

A reclamação foi apresentada por um homem que foi parte em um processo com atuação dos desembargadores. Segundo seu relato, os magistrados, ao acolherem um recurso de forma parcial, desconsideraram que ele pagou 86% do valor de um imóvel, o que causou a perda dos valores.

O reclamante ressaltou que os dois desembargadores são investigados pela Polícia Federal por suposta venda de sentenças. Eles foram afastados de suas funções no final de outubro, juntamente a outros três colegas de corte.

Uma semana antes, Soncini havia sido eleito presidente do TJ-MS para 2025 e 2026. Abreu da Silva foi eleito vice.

Campbell Marques constatou que a reclamação disciplinar demonstra “mera irresignação contra matéria estritamente jurisdicional”. De acordo com o ministro, o autor usou a reclamação disciplinar para tentar substituir um recurso, com o objetivo de corrigir “eventual erro” da decisão do TJ-MS, desfavorável a ele.

O corregedor explicou que os procedimentos disciplinares contra magistrados não podem ter continuidade se as acusações não forem respaldadas por provas ou indícios suficientes da prática de condutas ilícitas ou de desobediência às normas éticas da profissão. No caso, ele não viu tais elementos.

O ministro ainda explicou que, caso a conduta dos desembargadores revele indício de suspeição, a questão deve ser tratada “na esfera jurisdicional”, em processo separado.

Na noite desta segunda-feira (2/12), o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, classificou a investigação da PF contra desembargadores do TJ-MS como um acidente de percurso dentro do Judiciário e ressaltou que eles são apenas investigados por enquanto.

“Nós não pré-julgamos, nós só condenamos ao final do devido processo legal”, assinalou. “O Poder Judiciário de MS tem centenas de magistrados entre desembargadores e juízes e, consequentemente, se nós cancelarmos todo o Judiciário do estado porque há uma investigação sobre cinco pessoas, seria, na verdade, um desprestígio para todo o Judiciário, que, aliás, tem uma reputação elevada no cenário nacional.”

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0007425-68.2024.2.00.0000




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