Uncategorized

STF veta condenação a canal que desmentiu vídeo sobre diabetes


Direito à verdade

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu uma decisão da Justiça de São Paulo que determinou a retirada do ar de trechos de um vídeo em que duas cientistas — a bióloga Ana Bonassa e a farmacêutica Laura Marise de Freitas, do canal de YouTube “Nunca vi 1 cientista” — desmentiam informações falsas sobre as causas do diabetes.

youtubers de canal nunca vi 1 cientista

Youtubers do canal ‘Nunca vi 1 cientista’ desmentiram informações falsas

A retirada havia sido determinada em uma ação movida por um nutricionista que afirmava na internet que a doença é causada por vermes e recomendava “protocolos de desparasitação” como tratamento.

A fim de alertar as pessoas para os riscos de abandonar os tratamentos comprovados contra o diabetes, as cientistas publicaram em seu canal um vídeo em que desmentiram o conteúdo do nutricionista. Ele, então, entrou na Justiça e obteve a exclusão permanente de suas informações do vídeo e a indenização por uso de sua imagem.

Direito à informação

Na reclamação, a bióloga, a farmacêutica, o Instituto Vladimir Herzog e a Associação Fiquem Sabendo argumentaram que a decisão, ao impor restrições à liberdade de expressão, especialmente no campo do desenvolvimento científico, contraria o entendimento do Supremo sobre a matéria.

Ao analisar o pedido, Toffoli disse não ter identificado justificativa proporcional para restringir a divulgação do conteúdo e afastar a manifestação do pensamento e do direito à informação e à expressão científica.

Segundo o magistrado, a decisão questionada se baseou na falta de consentimento do nutricionista para concluir que a divulgação do vídeo teria “manchado sua imagem”. Contudo, a seu ver, trata-se de uma manifestação de pensamento crítico à atuação de um perfil público.

O ministro ressaltou que a publicação das cientistas é fundada em fatos e dados científicos acerca do diabetes, assim como a afirmação de que a doença não é causada por verme e de que essa desinformação é utilizada para vender um protocolo e, portanto, deve ser denunciada. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão
RCL 72.140




Source link

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo