STF analisa pedido de Bolsonaro para acessar delação de Cid
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal começou a julgar, nesta sexta-feira (11/10), dois pedidos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) envolvendo investigações que estão na Corte
DILIGÊNCIA INVESTIGATIVA
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal começou a julgar, nesta sexta-feira (11/10), dois pedidos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) envolvendo investigações que estão na Corte.
Em um deles (Pet 1.1645), o ex-presidente pede acesso a depoimentos que integram a delação premiada de Mauro Cid, tenente-coronel do Exército e seu ex-ajudante de ordens. Na outra (Inq 4.878), o capitão reformado recorre contra uma decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a análise do material colhido na quebra de sigilo telemático de Cid.
A delação feita por Cid está sendo usada em diversas apurações envolvendo Bolsonaro. As ações tratam do planejamento de um golpe de Estado no Brasil, da inserção de dados falsos em cartões de vacinação, e da venda de joias recebidas como presente do governo da Arábia Saudita.
No caso dos cartões de vacinação, Alexandre determinou à PF a elaboração de um relatório com a análise da quebra de sigilo de Mauro Cid. A apuração mira o vazamento de uma investigação sigilosa sobre o ataque hacker contra o Tribunal Superior Eleitoral em 2018. Os dados foram vazados por Bolsonaro em uma live feita em 2021.
Alexandre nega pedidos
O relator dos casos é Alexandre de Moraes, que votou contra os dois pedidos de Bolsonaro. Até o momento, só ele se posicionou. A análise pela 1ª Turma vai até 18 de outubro.
A delação de Cid trata de apurações envolvendo Bolsonaro, aliados e ex-assessores presidenciais sobre:
- ataques virtuais a opositores (Inq 4.781);
- ataques às instituições (STF, TSE), ao sistema eletrônico de votação e à higidez do processo eleitoral (Inq. 4.878/DF);
- tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Pet 12.100/DF);
- declarações contra a vacinação e medidas sanitárias para mitigar o avanço da Covid-19 (Inq. 4.888/DF);
- uso da estrutura do Estado para Inserção de dados falsos de vacinação contra a covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde (Pet 10.405);
- uso da estrutura do Estado para desvio de bens de alto valor patrimonial entregues por autoridades estrangeiras a Jair Bolsonaro (Pet 11.645);
- uso de suprimentos de fundos (cartões corporativos) para pagamento de despesas pessoais.
Segundo o relator, o acesso a diligências investigativas em curso pode comprometer as apurações envolvendo o ex-presidente, de modo que a delação de Cid deve permanecer em sigilo.
“Não constitui direito do defensor, no interesse dos aqui agravantes, ter acesso imediato ao depoimento prestado por Mauro Cesar Barbosa Cid, especialmente quando considerada a investigação em curso e seus desdobramentos”, disse Alexandre em seu voto.
Segundo ele, a Lei 12.850/2013 estabelece o sigilo do depoimento obtido mediante colaboração premiada, “para fins de garantia do êxito das investigações”.
“As investigações relacionadas a esses tópicos gerais estão em regular trâmite nesta Suprema Corte, com diversas diligências em andamento, o que, nos termos da fundamentação acima delineada, impedem o acesso, pelos agravantes, aos depoimentos de Mauro César Barbosa Cid no âmbito de colaboração premiada”, conclui Alexandre.
Vazamento de inquérito
No caso envolvendo o vazamento de inquérito sigiloso sobre um ataque hacker sofrido pelo TSE em 2018, Alexandre também votou contra o pedido de Bolsonaro. Na solicitação, o ex-presidente questionou a determinação de Alexandre para que a PF fizesse um “relatório minucioso” da quebra de sigilo telemático de Cid.
Segundo Alexandre, Bolsonaro não apresentou qualquer argumento “minimamente apto” a desconstituir a ordem para a elaboração do relatório.
“A apresentação do relatório minucioso de análise de todo o material colhido a partir da determinação da quebra de sigilo telemático oportunizará aos acusados todos os elementos que serviram de fundamento à conclusão da Polícia Federal, quando do término do inquérito, inclusive aqueles não empregados no ato e que poderiam lhes ser benéficos”, disse o ministro.
Além do questionamento sobre o relatório, a defesa do ex-presidente também pediu que o caso fosse arquivado, o que também foi rejeitado por Alexandre em seu voto.
Clique aqui e aqui para ler os votos de Alexandre
Pet 1.1645
Inq 4.878