Notícias do STF/STJ

‘Judiciário deve definir paradigmas e atuar menos em conflitos’


Anuário da Justiça Direito Empresarial

A construção de métodos para estimular a resolução de conflitos por meio da conciliação e da mediação, a fim de reduzir a carga processual do Judiciário, foi o tema abordado pelo diretor da revista eletrônica Consultor Jurídico, Márcio Chaer, em seu discurso no lançamento do Anuário da Justiça Direito Empresarial 2024, na noite desta segunda-feira (25/11), na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), na capital paulista.

O diretor da ConJur, Márcio Chaer, discursa no lançamento do Anuário

A adoção de métodos autocompositivos como forma de estancar a alta litigiosidade, bandeira do atual presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, vai ao encontro do que se espera do Judiciário, segundo Chaer.

“Esvaziar o sistema Judiciário das causas pontuais, para que se possa valorizar o seu mais nobre papel — que é o de definir paradigmas coletivos e atuar menos em conflitos entre partes”, disse ele.

“Cabe a nós, a cada um e ao conjunto, construir as fórmulas que permitam transferir da Justiça estatal para um modelo extrajudicial de equacionamento de controvérsias. O modelo atual, que faz afunilar no Judiciário todas as questões — das menores às maiores — que norteiam as relações econômicas, políticas e sociais brasileiras, pede outro rumo.”

“Quanto mais a sociedade entrega ao juiz-Estado suas questões e quanto mais o Judiciário intervém nas relações públicas e privadas, menos a sociedade assume suas responsabilidades”, completou ele.

O evento contou com a participação de cerca de 200 pessoas. Entre os presentes estão o presidente da Fiesp, Josué Gomes da Silva; o presidente do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos da Fiesp, Cesar Asfor Rocha; a vice-presidente do Conselho Superior da Fiesp, Cecília Mello; o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski; a desembargadora Maria Cristina Zucchi, representante do Tribunal de Justiça de São Paulo; o desembargador Heraldo Silva, presidente da Seção de Direito Privado do TJ-SP; o secretário da Justiça do estado de São Paulo, Fábio Prieto; e Leonardo Sica, presidente eleito da OAB-SP;

Editado pela ConJur, o Anuário da Justiça Direito Empresarial 2024 destrincha os principais conflitos relacionados ao mundo dos negócios, desde as controvérsias em torno do Direito de Insolvência (recuperação judicial e falência) até temas concorrenciais (marcas e patentes) e formação/dissolução de sociedades empresariais.

A publicação trata ainda de demandas empresariais que possuem relação com outros ramos do Direito, como tributário, trabalhista e penal (crimes praticados no exercício da atividade empresarial).

Mais do que um manual, o Anuário da Justiça Direito Empresarial é um guia com a melhor informação jurídica para a tomada de decisões corporativas.

Leia a seguir a íntegra do discurso de Márcio Chaer:

“Este encontro e o motivo de estarmos aqui tem um significado relevante.

As senhoras e os senhores são protagonistas do que há de mais importante para um país: o crescimento econômico do qual toda a sociedade depende para ter uma vida melhor.

Representamos as engrenagens da máquina geradora de empregos, impostos, alimentos, educação, saúde e tudo aquilo de que um povo precisa.

A força do país se baseia em pessoas. Mas também pelo que representam no contexto social.

Não é por acaso que este ato reúne o setor público e o setor privado. É dessa interação e interlocução que nascem as soluções de que o país precisa.

Cabe a nós, a cada um e ao conjunto, construir as fórmulas que permitam transferir da justiça estatal para um modelo extrajudicial de equacionamento de controvérsias.

O modelo atual, que faz afunilar no Judiciário todas as questões — das menores às maiores — que norteiam as relações econômicas, políticas e sociais brasileiras pede outro rumo.

Quanto mais a sociedade entrega ao juiz-estado suas questões e quanto mais o Judiciário intervém nas relações públicas e privadas, menos a sociedade assume suas responsabilidades.

As agências reguladoras precisam rever seu papel. O descompasso gerado pela falta de regras claras só faz entupir o canal judiciário. Quando se ignora os efeitos vinculantes, repercussões gerais e súmulas — o que ocorre no Executivo, no Legislativo e no próprio Judiciário — a segurança jurídica torna-se uma ficção.

As vias da conciliação, da mediação e da arbitragem precisam ser aperfeiçoadas para evitar que tudo desague na Justiça.

Esse é o desafio presente: esvaziar o sistema judiciário das causas pontuais, para que se possa valorizar o seu mais nobre papel — que é o de definir paradigmas coletivos e atuar menos em conflitos entre partes.

O Anuário que apresentamos aqui oferece a visão retrospectiva necessária para entender a máquina de resolver conflitos em seu conjunto.

Essa análise possibilita uma visão menos emocional que a do acompanhamento de casos no dia a dia.

A publicação mostra que muito além das emocionantes suposições de atos de corrupção ou das questões que envolvem Jair Bolsonaro, o país tem outros problemas a resolver.

O ranking dos principais problemas brasileiros, pelo mapa dos conflitos judiciais, é diferente do que se lê nas manchetes. O cálculo é de 34% para relações de consumo; 24% para o trabalho; 10% para o crime.

Claro, sem contar o volume de demandas do poder público, principalmente com execuções judiciais. Que é onde se vê que se vive num país onde o Estado só tem direitos e o contribuinte só tem obrigações”.

Anuário da Justiça Direito Empresarial 2024
2ª edição
188 páginas
Editora Consultor Jurídico
Versão impressa: Em pré-venda na Livraria ConJur (clique aqui para reservar a sua edição)

Veja quem anunciou nesta edição

Apoio
Fidalgo Advogados

Anunciantes
Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
Basilio Advogados
Bottini & Tamasauskas Advogados
Caselli Guimarães Advogados
Cecilia Mello Advogados
Coelho Murgel Atherino Advogados
Décio Freire Advogados
Dias de Souza Advogados
Edgard Leite Advogados Associados
Fernando José da Costa Advogados
Fidalgo Advogados
Fogaça Murphy Advogados
Galdino, Pimenta, Takemi, Ayoub, Salgueiro, Rezende de Almeida Advogados
Gulf Combustíveis
JBS S.A.
Laspro Advogados e Associados
Leite, Tosto e Barros Advogados
Machado e Cremoneze Advogados
Machado Meyer Advogados
Marta Alves Sociedade de Advogados
Massicano Advogados
Mauler Sociedade de Advogados
Moraes Pitombo Advogados
Mubarak Advogados
Multiplan
Original 123 Assessoria de Imprensa
Pardo Advogados Associados
Queiroz & Jackson Advogados
Salomão, Kaiuca, Abrahão, Raposo e Cotta Advogados
Sergio Bermudes Advogados
Unisa – Universidade Santo Amaro
Warde Advogados




Acessar Fonte

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo