STF valida norma da Constituição de MG sobre advogado-geral
AUTONOMIA ESTADUAL
O Supremo Tribunal Federal validou dispositivo da Constituição de Minas Gerais que estabelece que o advogado-geral do estado deve ser escolhido pelo governador entre integrantes da carreira da advocacia pública. A decisão unânime foi tomada no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5.342.
O relator, ministro Nunes Marques, negou o pedido da Procuradoria-Geral da República para invalidar a norma.
Ele explicou que, de acordo com a Constituição Federal, a chefia da Advocacia-Geral da União (AGU) é de livre nomeação do presidente da República, desde que a pessoa escolhida tenha mais de 35 anos, notável saber jurídico e boa reputação.
Mas, de acordo com a jurisprudência do STF, essa regra não tem de ser reproduzida obrigatoriamente nos estados.
Valorização da carreira
Segundo o ministro, a Constituição não estabelece os requisitos para o provimento do cargo de procurador-geral estadual, cabendo a cada estado e ao Distrito Federal fazê-lo, no exercício de sua autonomia.
Nunes Marques lembrou ainda que, em casos semelhantes (ADIs 3.062 e 5.075), o tribunal reconheceu que a escolha a partir dos membros de carreira não configura burla ao poder diretivo do governador sobre a estrutura administrativa, mas visa prestigiar a profissionalização da carreira e assegurar a composição qualificada de seus órgãos diretivos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.