Juíza anula multas por violação de medida sanitária
ISOLAMENTO SOCIAL
A juíza Maria Isabel da Silva, da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, anulou três multas no valor de R$ 18 mil aplicadas contra um homem acusado de organizar uma festa irregular durante a crise sanitária imposta pela Covid-19.
A decisão foi provocada por recurso em que o autor sustenta que não organizou nenhuma festa e que estava no local no momento de autuação apenas como convidado, tendo, inclusive, pago por sua entrada no evento.
Ele apresentou uma série de prints de conversas de um grupo de WhatsApp em que ele não consta como administrador, além de ter mostrado no processo o comprovante de pagamento pela entrada na festa.
Ao analisar o caso, a juíza apontou a legalidade das multas aplicadas por descumprimento de restrições sanitárias durante o período pandêmico, mas explicou que o cerne da controvérsia no caso é se o autor do recurso participou da organização do evento.
Ela apontou que o autor comprovou que fez transferências em dinheiro à outra pessoa para ter franqueada sua participação no evento.
“Ademais, não foram indicados nos Autos de Infração as pessoas que apontaram o recorrente como organizador e responsável pelo evento, mesmo tendo ele desde autuação negado a autoria da festa”, registrou.
Diante disso, a julgadora decidiu anular as multas. Atuaram no caso os advogados Ricardo Teixeira e Adryanno Moraes.
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Processo 0744605-67.2023.8.07.0016