Justiça Fiscal
A reforma tributária traz impactos significativos para a advocacia, mantendo a categoria no Simples Nacional e introduzindo novas regras de não cumulatividade para o IBS e CBS. O objetivo é garantir justiça fiscal e transparência tributária.
Manutenção no Simples Nacional
Apesar de vedar a criação de novos regimes diferenciados de tributação e extinguir regimes preexistentes, a reforma preserva o Simples Nacional. As empresas enquadradas nesse sistema continuam com alíquotas reduzidas.
Opção pelo Regime Geral do IBS e CBS
As empresas do Simples poderão optar pelo regime geral do IBS e CBS, em uma decisão irretratável para todo o ano-calendário. Sociedades de advogados no Simples manterão alíquotas reduzidas, mas sem direito ao crédito dos tributos incidentes em suas aquisições. Os adquirentes de seus serviços não terão crédito integral, mas apenas o equivalente ao tributo recolhido por meio desse regime.
Por outro lado, caso a sociedade opte pela adesão ao regime geral, poderá se creditar do IBS e CBS incidente em suas aquisições. Seus clientes, pessoas jurídicas, terão direito ao crédito integral do IBS/CBS, na alíquota reduzida em 30% relativa aos serviços prestados por sociedades de advogados. Essa possibilidade de escolha entre os dois sistemas exige atenção das sociedades de advogados para avaliar a melhor alternativa para seus negócios. Uma sociedade que atende predominantemente pessoas físicas, por exemplo, poderá optar por permanecer no Simples, visto que seus clientes não terão direito aos créditos e poderão contratar serviços pagando menos tributos.
IA Jurídica
Cobrança “Por Fora” e Repasse dos Tributos
O IBS e a CBS serão cobrados “por fora”, ou seja, o valor dos tributos será destacado na nota fiscal, permitindo maior transparência na verificação do valor pago ao Fisco.
Inclusão de Cláusulas Contratuais
Considerando que os novos tributos incidirão sobre contratos firmados antes da vigência da lei que criará o IBS e CBS, é importante que as sociedades de advogados incluam, desde já, uma cláusula em seus contratos. Essa cláusula deve autorizar o repasse compulsório desses tributos aos contratantes, evitando discussões futuras sobre reequilíbrio contratual. Dessa forma, ficará clara a distinção entre o preço dos serviços e os novos tributos cobrados “por fora”.
Ferramenta de Apoio: Calculadora Tributária
A OAB Nacional está desenvolvendo uma calculadora tributária para ajudar as sociedades de advogados a preverem os impactos da reforma tributária em suas atividades profissionais a partir de 2026.
A reforma tributária apresenta desafios e oportunidades para a advocacia. Com a manutenção do Simples Nacional e a introdução de novas regras de não cumulatividade, as sociedades de advogados precisam estar atentas às mudanças e avaliar as melhores opções para seus negócios. A inclusão de cláusulas contratuais específicas e o uso de ferramentas de apoio, como a calculadora tributária da OAB, serão essenciais para garantir a justiça fiscal e a transparência tributária.