STF julga inconstitucionais mudanças na estrutura do Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura
quinta-feira, 2 de junho de 2022 às 16h10
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 607 (ADPF), mudanças feitas pelo governo federal no Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) por meio do Decreto 9.831/2019. Com a decisão, serão reestabelecidos, ao MNPCT, 11 cargos de peritos, que haviam sido transferidos para o Ministério da Economia pelo ato do Poder Executivo. A OAB Nacional participou do julgamento como amicus curiae e apontou a inconstitucionalidade da medida.
Além de remanejar os cargos para o Ministério da Economia, o decreto havia exonerado seus ocupantes. Ainda, a participação no MNPCT foi considerada prestação de serviço público não remunerada. “A decisão do STF confirma a prevalência do Estado democrático de direito, que não se curvou diante de medidas que possuíam o objetivo de relativizar e precarizar o combate à tortura no Brasil. A OAB trabalha arduamente junto com organizações da sociedade civil a fim de ver reestabelecida essa política de Estado que busca cumprir as diretrizes do Protocolo Facultativo à Convenção da ONU contra a Tortura”, diz a presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, Silvia Souza, que fez sustentação oral no julgamento.
“Como signatário, o Brasil assumiu compromissos no combate e prevenção à tortura e, para isso, a independência funcional e financeira dos peritos do MNPCT é fundamental. Nossa participação no julgamento teve total apoio da diretoria do Conselho Federal e de sua Procuradoria Constitucional. Esse esforço conjunto reforça nosso compromisso com a defesa dos direitos humanos e da justiça social”, acrescenta Silvia.
Fragilização
A ADPF 607 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República. Nela, é questionado o Decreto 9.831/2019, que remanejou os 11 cargos de perito do MNPCT para o Ministério da Economia, exonerando os ocupantes que estavam naquelas posições. A mudança determinava ainda que a participação no mecanismo seria considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Ao analisar a mudança promovida pelo decreto, o relator da APF 607, ministro Dias Toffoli, ponderou que a questão a ser respondida seria se as mudanças feitas pelo governo importariam em fragilização ou retrocesso na prevenção e no combate à tortura no Brasil. “O Decreto 9.831/19, ao remanejar do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para outro órgão os 11 cargos em comissão outrora destinados aos peritos do MNPCT, determinar a exoneração dos ocupantes desses cargos e transformar a atividade em serviço público não remunerado, tem o condão de fragilizar o combate à tortura no país. Tais medidas esvaziam a estrutura de pessoal técnico do MNPCT, valendo destacar que a transformação da atividade em serviço público não remunerado impossibilita que o trabalho seja feito com dedicação integral e desestimula profissionais especializados a integrarem o corpo técnico do órgão”, afirmou o relator, durante o julgamento.
Com a decisão do STF, o MNPCT voltará a contar com 11 peritos, com mandato de três anos, sendo-lhes garantidas independência e autonomia, conforme a Lei 12.847/13, a qual dispõe sobre o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT).